Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000210-33.2013.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0000210-33.2013.8.18.0062
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: SEVERINO BALBINO DA SILVA


JuLIA Explica


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA POR ADESÃO À LEI Nº 13.340/2016. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO EXEQUENTE. PERDA DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0000210-33.2013.8.18.0062.

Consta dos autos Petição ID 30845800, apresentada pela parte recorrente e autora da presente Ação de Execução, na qual informa que a operação de crédito judicializada através da presente pretensão foi liquidada pelo Executado, pela via extrajudicial, por adesão à Lei 13.340/16. E, diante do exposto, o recorrente/exequente requereu a desistência do recurso e a extinção do processo com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.

Assim, observando que a informação de liquidação da pretensão e a desistência da demanda partiu da própria parte recorrente/exequente, julga-se prejudicado o recurso e homologa-se a desistência da demanda, nos termos dos arts. 924, II e 925, do CPC.

Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à devida baixa e arquivamento, remessa do feito ao juízo de origem, e a exclusão do sistema.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura pelo sistema.

Des. Mário Basílio de Melo

 Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000210-33.2013.8.18.0062 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000210-33.2013.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

SEVERINO BALBINO DA SILVA

Publicação

12/03/2026