Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801282-82.2022.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801282-82.2022.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CIVIL interposta por MARIA ALVES DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0801282-82.2022.8.18.0037) ajuizada por BANCO PAN S.A, ora apelado.


Na decisão (ID. 27655302), este Relator determinou a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a regularização processual, com a habilitação dos sucessores da parte falecida.

Entretanto, transcorrido o prazo assinalado, não houve manifestação nos autos.

Desta feita, considerando que a intimação do patrono do de cujus não é suficiente para assegurar a efetiva comunicação aos sucessores, uma vez que, com o óbito, extingue-se a representação processual do advogado, e tendo em vista o caráter não personalíssimo da demanda, determino, conforme preceituado no art. 313, § 2º, II, do CPC:

 

(i) a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias;

(ii) A intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio do de cujus, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço do autor, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o seu vínculo familiar, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.

(iii) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e remetam-se os autos conclusos para análise.

(iv) Caso sejam apresentados os documentos necessários à habilitação dos herdeiros do autor, proceda-se à regularização e à consequente continuidade do trâmite processual.

 

Intime-se.

Cumpram-se as diligências necessárias.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801282-82.2022.8.18.0037 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801282-82.2022.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

18/03/2026