
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0804555-53.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Taxa de Limpeza Pública, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: FRANCISCO JOSE COSTA DE MIRANDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA em face de sentença proferida nos autos da Execução Fiscal (Proc. nº 0804555-53.2023.8.18.0031) movida contra FRANCISCO JOSÉ COSTA DE MIRANDA.
Em sentença (Id. 28758651), o juízo de 1º grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC e art. 1º da Lei nº 6.830/80). Honorários em 10% sobre o valor da execução.
Em suas razões (Id. 28758664), o ente apelante afirma que a extinção por abandono da causa exige prévia intimação pessoal. Reclama, ainda, da fixação dos honorários. Pede o conhecimento e provimento do recurso, para que o procedimento tenha seu prosseguimento regular na instância de origem.
Em contrarrazões (Id. 28758672), o apelado pugna, preliminarmente, pela intempestividade da apelação. No mérito, diz que a ação foi extinta por abandono, não merecendo quaisquer alterações. Pede o não conhecimento e/ou desprovimento do apelo.
Sem intervenção ministerial.
É o quanto basta relatar.
Com razão a parte apelada. O recurso é intempestivo, conforme certidão Id. 28758666.
O sistema registrou ciência da sentença em 12/08/2025, tendo o ente público o prazo de 30 dias para a interposição da apelação, este expirado em 25/9/2025 (Expedientes – Pje 1ºgrau). No entanto, o recurso foi interposto somente em 29/09/2025 (Id. 28758664), fora do prazo legal, tendo sido certificado o trânsito em julgado (Id. 28758656).
Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Honorários majorados para 15% sobre o valor da execução (art. 85, §11, do CPC).
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0804555-53.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuFRANCISCO JOSE COSTA DE MIRANDA
Publicação12/03/2026