Decisão Terminativa de 2º Grau

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano 0804555-53.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0804555-53.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Taxa de Limpeza Pública, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: FRANCISCO JOSE COSTA DE MIRANDA


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos, etc.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA em face de sentença proferida nos autos da Execução Fiscal (Proc. nº 0804555-53.2023.8.18.0031) movida contra FRANCISCO JOSÉ COSTA DE MIRANDA.


Em sentença (Id. 28758651), o juízo de 1º grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC e art. 1º da Lei nº 6.830/80). Honorários em 10% sobre o valor da execução.


Em suas razões (Id. 28758664), o ente apelante afirma que a extinção por abandono da causa exige prévia intimação pessoal. Reclama, ainda, da fixação dos honorários. Pede o conhecimento e provimento do recurso, para que o procedimento tenha seu prosseguimento regular na instância de origem.


Em contrarrazões (Id. 28758672), o apelado pugna, preliminarmente, pela intempestividade da apelação. No mérito, diz que a ação foi extinta por abandono, não merecendo quaisquer alterações. Pede o não conhecimento e/ou desprovimento do apelo.


Sem intervenção ministerial.


É o quanto basta relatar.


Com razão a parte apelada. O recurso é intempestivo, conforme certidão Id. 28758666.


O sistema registrou ciência da sentença em 12/08/2025, tendo o ente público o prazo de 30 dias para a interposição da apelação, este expirado em 25/9/2025 (Expedientes – Pje 1ºgrau). No entanto, o recurso foi interposto somente em 29/09/2025 (Id. 28758664), fora do prazo legal, tendo sido certificado o trânsito em julgado (Id. 28758656).


Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Honorários majorados para 15% sobre o valor da execução (art. 85, §11, do CPC).


Teresina, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804555-53.2023.8.18.0031 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2026 )

Detalhes

Processo

0804555-53.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Autor

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Réu

FRANCISCO JOSE COSTA DE MIRANDA

Publicação

12/03/2026