
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0805302-30.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Artigo 896, § 1° - A, CLT ]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: CARLOS WASHINGTON MACHADO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel (proc nº. 0805302-30.2024.8.18.0140), ajuizada por CARLOS WASHINGTON MACHADO.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0752990-12.2024.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, qual seja, acervo do Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, assumido atualmente pelo Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0805302-30.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalArtigo 896, § 1° - A, CLT
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuCARLOS WASHINGTON MACHADO
Publicação17/03/2026