Decisão Terminativa de 2º Grau

Artigo 896, § 1° - A, CLT 0805302-30.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0805302-30.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Artigo 896, § 1° - A, CLT ]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: CARLOS WASHINGTON MACHADO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel (proc nº. 0805302-30.2024.8.18.0140), ajuizada por CARLOS WASHINGTON MACHADO.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0752990-12.2024.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, qual seja, acervo do Exmo. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, assumido atualmente pelo Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.

Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805302-30.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2026 )

Detalhes

Processo

0805302-30.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Artigo 896, § 1° - A, CLT

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

CARLOS WASHINGTON MACHADO

Publicação

17/03/2026