
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800742-74.2023.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: SOLANGE DIAS DOS REIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por Águas e Esgotos do Piauí S/A, em face de sentença proferida nos autos da ação de nulidade de auto de infração c/c obrigação de fazer, reparação de danos morais e tutela provisória de urgência, aqui versada e proposta por Solange Dias dos Reis, ora apelada.
Após requerimento nesse sentido, foi deferida dilação de prazo para a apresentação da correta guia de custas, de uma vez que foi identificada a juntada de documento referente a outros autos (ID. 30079695).
Intimada regularmente para juntar a guia adequada, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de ID. 30079695.
Outrossim, o sistema certificou, em ID. 31080705, constar na base de dados do COBJUD a existência de guia não paga.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800742-74.2023.8.18.0077
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuSOLANGE DIAS DOS REIS
Publicação11/03/2026