
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000130-56.2020.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Receptação Qualificada]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: RUI BARBOSA DA SILVA, MARIANO FERREIRA DA SILVA NETO, BENTO JOSE DE MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se, conforme certidão de ID 31540298, que, após análise e conferência inicial dos dados cadastrais destes autos, não há recurso a ser julgado nesta instância.
Consta do referido expediente que, no feito, há apenas despachos determinando diligências relacionadas à análise de cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e, diante da recusa ministerial, o encaminhamento dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, não se identificando, portanto, a interposição de apelação ou qualquer outro recurso de competência deste Tribunal.
Desse modo, evidenciada a ausência de insurgência recursal apta a justificar a tramitação do feito nesta segunda instância, determino a baixa destes autos e o seu arquivamento no âmbito deste Tribunal, com as anotações de estilo.
Cumpra-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0000130-56.2020.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalReceptação Qualificada
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuRUI BARBOSA DA SILVA
Publicação11/03/2026