Decisão Terminativa de 2º Grau

Cerceamento de Defesa 0860121-14.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0860121-14.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa ]
APELANTE: DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
APELADO: GRANPLACAS COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA


JuLIA Explica

 

 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos e em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que já houve recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 0768462-53.2024.8.18.0000), envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (processo de origem nº 0860121-14.2024.8.18.0140) de relatoria do Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, de distribuição anterior ao presente recurso de Apelação0860121-14.2024.8.18.0140.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Juiz substituto, em sede de 2º grau, do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir exposto:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

(Negritei)

 

Isto posto, com fulcro nos arts. 55, §3º, e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Eminente Juiz substituto, em sede de 2º grau, do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conforme acima fundamentado.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0860121-14.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2026 )

Detalhes

Processo

0860121-14.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cerceamento de Defesa

Autor

DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI

Réu

GRANPLACAS COMERCIO DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA

Publicação

12/03/2026