Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0843936-61.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0843936-61.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Ao analisar detidamente os autos, verifico que os presentes autos foram remetidos ao Tribunal de forma equivocada. Isso porque não consta nenhum recurso em face da sentença proferida pelo juízo de primeira instância, tão pouco se trata de caso de remessa necessária ao segundo grau. 

 

Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos à origem. 

 

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data no sistema.

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843936-61.2025.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )

Detalhes

Processo

0843936-61.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

11/03/2026