Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800273-56.2023.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800273-56.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.  


Vistos etc.  

Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID 29122188)  opostos pelo réu, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em face da  sentença, sob ID. 29122185, pelo o Juízo de 1º Grau.  

Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.  

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.  

DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.  

INTIME-SE.  

Cumpra-se. 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800273-56.2023.8.18.0100 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800273-56.2023.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

19/03/2026