
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0800273-56.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID 29122188) opostos pelo réu, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em face da sentença, sob ID. 29122185, pelo o Juízo de 1º Grau.
Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800273-56.2023.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorRAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação19/03/2026