Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0803663-83.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0803663-83.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: JOSE GONCALVES DANTAS
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


JuLIA Explica

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO

 

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por JOSÉ GONÇALVES DANTAS contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REVISIONAL DE DÉBITO ajuizada em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0765423-48.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, oriundo do mesmo processo de origem (Id 22666467).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, integrante da col. 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

 





(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803663-83.2019.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )

Detalhes

Processo

0803663-83.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

JOSE GONCALVES DANTAS

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

11/03/2026