
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0803663-83.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: JOSE GONCALVES DANTAS
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por JOSÉ GONÇALVES DANTAS contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REVISIONAL DE DÉBITO ajuizada em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0765423-48.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, oriundo do mesmo processo de origem (Id 22666467).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA resta evidente a existência de prevenção desse último magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, integrante da col. 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0803663-83.2019.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorJOSE GONCALVES DANTAS
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação11/03/2026