
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000734-13.1999.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FORPIBE DISTRIBUICAO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO que o BANCO DO BRASIL move em face de provimento jurisdicional exarado nos autos do processo de origem de nº 0000059-97.1998.8.18.0028.
Conforme observado nos autos, constata-se a perda de objeto do recurso de agravo de instrumento, posto que foi proferida sentença nos autos do processo 0000059-97.1998.8.18.0028, já havendo, inclusive o seu trânsito em julgado, consoante certidão de ID 31561402, p.03.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000734-13.1999.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFORPIBE DISTRIBUICAO LTDA
Publicação11/03/2026