
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0767081-73.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
AGRAVANTE: DEUSDETE BARROS DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por DEUSDETE BARROS DE OLIVEIRA FILHO, em face de decisão interlocutória proferida nos em ação na qual litiga com BANCO DO BRASIL SA , ora agravado.
Observo que conforme a petição protocolizada em id. 30481056, a parte agravante expressamente requereu a desistência do recurso.
Relatado. Decido.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa necessária.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0767081-73.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorDEUSDETE BARROS DE OLIVEIRA FILHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação11/03/2026