
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0757969-80.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cirurgia]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: JOSE RAIMUNDO ALVES
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE e outro contra decisão proferida em sede de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – INAUDITA ALTERA PARTE PARA TRANSFERENCIA DE PACIENTE A FIM DE GARANTIR REALIZAÇÃO DE TRAQUEOSTOMIA – nos termos do art. 300 do CPC, ajuizada por JOSE RAIMUNDO ALVES, ora agravado.
Consta dos autos, conforme certidão (id nº 31124472), que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0757969-80.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCirurgia
AutorFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuJOSE RAIMUNDO ALVES
Publicação11/03/2026