
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0001423-90.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Não padronizado]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: PEDRO ROGERS GONCALVES DA SILVA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos do Processo Nº 0001423-90.2018.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra Acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.
Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (Id 30146906).
Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO
Relator
0001423-90.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuPEDRO ROGERS GONCALVES DA SILVA
Publicação10/03/2026