Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001423-90.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0001423-90.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Não padronizado]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: PEDRO ROGERS GONCALVES DA SILVA


JuLIA Explica

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos do Processo Nº 0001423-90.2018.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra Acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.

Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (Id 30146906).

Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.


Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0001423-90.2018.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0001423-90.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

PEDRO ROGERS GONCALVES DA SILVA

Publicação

10/03/2026