
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752159-90.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: UNIMED REGIONAL DE PICOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: E. P. B. M., PAULA MORGANA POLICARPO BEZERRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por UNIMED REGIONAL DE PICOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência (proc. 0814304-24.2024.8.18.0140), ajuizada por E.P.B.M., criança, representado por sua genitora PAULA MORGANA POLICARPO BEZERRA.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 0756545-37.2024.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, qual seja, acervo do Exmo. Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, assumido atualmente pelo Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. MARIO BASILIO DE MELO, na 1ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
À COOJUDCIV para providências.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752159-90.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorUNIMED REGIONAL DE PICOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuENRICO POLICARPO BEZERRA MOURA
Publicação10/03/2026