Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0805473-21.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0805473-21.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: GENEROSA DIAS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos e etc.


De análise dos autos, verifica-se que o processo foi remetido a este Tribunal sem que tenha sido proferida sentença pelo Juízo de primeiro grau.


Com efeito, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, a apelação é recurso cabível contra sentença, de modo que a inexistência de pronunciamento judicial recorrível impede o exame da matéria por esta instância revisora.


Assim, constatado que a remessa dos autos a este Tribunal ocorreu por equívoco, impõe-se a devolução do feito ao Juízo de origem para regular prosseguimento do processo.


Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para as providências cabíveis.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805473-21.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )

Detalhes

Processo

0805473-21.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

GENEROSA DIAS DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

11/03/2026