
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0805473-21.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: GENEROSA DIAS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos e etc.
De análise dos autos, verifica-se que o processo foi remetido a este Tribunal sem que tenha sido proferida sentença pelo Juízo de primeiro grau.
Com efeito, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, a apelação é recurso cabível contra sentença, de modo que a inexistência de pronunciamento judicial recorrível impede o exame da matéria por esta instância revisora.
Assim, constatado que a remessa dos autos a este Tribunal ocorreu por equívoco, impõe-se a devolução do feito ao Juízo de origem para regular prosseguimento do processo.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0805473-21.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorGENEROSA DIAS DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/03/2026