Decisão Terminativa de 2º Grau

Padronizado 0800230-92.2025.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800230-92.2025.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Curativos/Bandagem, Fraldas, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Financiamento do SUS, Consulta, Fornecimento de insumos, Padronizado, Não padronizado, Fornecimento de medicamentos]
APELANTE: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR – MEDICAMENTO –DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Município de Ipiranga do Piauí contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Inhuma, nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela, que julgou procedente o pedido de fornecimento/custeio do medicamento ARIPIPRAZOL 10MG 60 CÁPSULAS, confirmando a antecipação de tutela antes deferida.(sentença de id. 31422070)

Entretanto, como o objeto desta Ação versa sobre direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

 

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino o cancelamento da distribuição e a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.

 

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 10 de março de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800230-92.2025.8.18.0054 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800230-92.2025.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Padronizado

Autor

MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/03/2026