
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800230-92.2025.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Curativos/Bandagem, Fraldas, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Financiamento do SUS, Consulta, Fornecimento de insumos, Padronizado, Não padronizado, Fornecimento de medicamentos]
APELANTE: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR – MEDICAMENTO –DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Município de Ipiranga do Piauí contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Inhuma, nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela, que julgou procedente o pedido de fornecimento/custeio do medicamento ARIPIPRAZOL 10MG 60 CÁPSULAS, confirmando a antecipação de tutela antes deferida.(sentença de id. 31422070)
Entretanto, como o objeto desta Ação versa sobre direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino o cancelamento da distribuição e a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
TERESINA-PI, 10 de março de 2026.
0800230-92.2025.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalPadronizado
AutorMUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/03/2026