
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804046-69.2021.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A., CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, TIM S.A
RECORRIDO: EDNILSON DIAS ARAUJO, MARIANO GIL CASTELO BRANCO DE CERQUEIRA
REPRESENTANTE: TIM S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Considerando que as partes peticionaram, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais (ID 29999202), passo à análise.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.
Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Acrescento que a homologação do acordo substitui a decisão anterior proferida pelo acórdão (ID 26362173) presente nos autos.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804046-69.2021.8.18.0136
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalOferta e Publicidade
AutorTIM CELULAR S.A.
RéuEDNILSON DIAS ARAUJO
Publicação11/03/2026