
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800381-29.2024.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOAO BATISTA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Compulsando os fólios, verifica-se que foi proferido o despacho de ID 29911572, nos seguintes termos:
“Considerando que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido quando da prolação da sentença de ID nº 69259107, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal, sob pena de deserção.”
Posteriormente, foi lavrada a certidão de ID 29911573, na qual consta:
“Certifico que, nesta data, analisando os presentes autos verifiquei que decorreu o prazo in albis sem que a parte apelante (JOAO BATISTA) tenha realizado o preparo recursal.”
Não obstante, sobreveio o despacho de ID 29911575, determinando o encaminhamento dos autos à Turma Recursal ao fundamento de que o recurso teria preenchido os requisitos de admissibilidade.
Todavia, da análise dos autos não se identifica a comprovação do recolhimento do preparo recursal pela parte recorrente, requisito indispensável para o processamento do recurso.
Nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE, dispõe-se que:
“O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).” (nova redação – XII Encontro Maceió/AL).
Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no Enunciado nº 80 do FONAJE, JULGO DESERTO o Recurso Inominado de ID 29911463.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz Relator
0800381-29.2024.8.18.0075
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO BATISTA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação10/03/2026