Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800381-29.2024.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800381-29.2024.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOAO BATISTA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Compulsando os fólios, verifica-se que foi proferido o despacho de ID 29911572, nos seguintes termos:

“Considerando que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido quando da prolação da sentença de ID nº 69259107, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal, sob pena de deserção.”

Posteriormente, foi lavrada a certidão de ID 29911573, na qual consta:

“Certifico que, nesta data, analisando os presentes autos verifiquei que decorreu o prazo in albis sem que a parte apelante (JOAO BATISTA) tenha realizado o preparo recursal.” 

Não obstante, sobreveio o despacho de ID 29911575, determinando o encaminhamento dos autos à Turma Recursal ao fundamento de que o recurso teria preenchido os requisitos de admissibilidade.

Todavia, da análise dos autos não se identifica a comprovação do recolhimento do preparo recursal pela parte recorrente, requisito indispensável para o processamento do recurso.

Nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE, dispõe-se que:

“O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).” (nova redação – XII Encontro Maceió/AL).

Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso.

Ante o exposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no Enunciado nº 80 do FONAJE, JULGO DESERTO o Recurso Inominado de ID 29911463. 

Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

 

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800381-29.2024.8.18.0075 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800381-29.2024.8.18.0075

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO BATISTA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

10/03/2026