Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800393-09.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800393-09.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ELESBAO NUNES CARVALHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os fólios, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

Baixem-se na Distribuição.

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800393-09.2022.8.18.0109 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800393-09.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ELESBAO NUNES CARVALHO

Publicação

10/03/2026