
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759948-77.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: EDUARDO DALL MAGRO, CARLOS RONE SAGGIN, MARIA DOS HUMILDES AGUIAR E SILVA, WALESKA PAES DE OLIVEIRA GUERRA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI
Decisão Monocrática
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, na qualidade de custos vulnerabilis, contra decisão que indeferiu pedido de interdito proibitório em favor da Comunidade Tradicional Melancias, nos autos da Ação Discriminatória nº 0800455-27.2020.8.18.0042, em trâmite na Vara de Conflitos Fundiários do Estado do Piauí.
No curso da tramitação deste recurso, sobreveio sentença de mérito nos autos do processo originário nº 0800455-27.2020.8.18.0042, que foi julgando improcedente.
É o breve relatório. Decido.
Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759948-77.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuEDUARDO DALL MAGRO
Publicação10/03/2026