Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801311-27.2020.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0801311-27.2020.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: FABIO LEAL DE BRITO, MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI, FABIO LEAL DE BRITO


Despacho:

Em decisão de ID nº 27716258 declinei da competência para que o processamento e julgamento do presente recurso ocorresse pela Turma Recursal competente, nos termos da Resolução nº 383/2023 do TJPI.

A decisão não foi cumprida pela coordenadoria judiciária.

Dessa forma, determino que a COOJUDPLE cumpra com urgência a decisão de ID nº 27716258.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801311-27.2020.8.18.0030 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Turma Recursal - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801311-27.2020.8.18.0030

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FABIO LEAL DE BRITO

Réu

MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI

Publicação

10/03/2026