
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0801311-27.2020.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: FABIO LEAL DE BRITO, MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI, FABIO LEAL DE BRITO
Despacho:
Em decisão de ID nº 27716258 declinei da competência para que o processamento e julgamento do presente recurso ocorresse pela Turma Recursal competente, nos termos da Resolução nº 383/2023 do TJPI.
A decisão não foi cumprida pela coordenadoria judiciária.
Dessa forma, determino que a COOJUDPLE cumpra com urgência a decisão de ID nº 27716258.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0801311-27.2020.8.18.0030
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFABIO LEAL DE BRITO
RéuMUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI
Publicação10/03/2026