
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0751935-89.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência]
AGRAVANTE: JARDEL PESSOA DOS SANTOS, JANAIRA PESSOA DOS SANTOS
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por JARDEL PESSOA DOS SANTOS e JANAIRA PESSOA DOS SANTOS, em face de decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, nos autos da Ação Ordinária nº 0856702-20.2023.8.18.0140.
Verifico que o processo originário nº 0856702-20.2023.8.18.0140, relacionado ao Agravo de Instrumento nº 0751935-89.2025.8.18.0000, foi julgado em 18/11/2025.
É o breve relatório. Decido.
Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0751935-89.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorJARDEL PESSOA DOS SANTOS
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação10/03/2026