
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0752983-83.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: LAERCIO DA SILVA GOMES
Decisão Monocrática
Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por Laércio da Silva Gomes, em face de ato do Presidente da FMS e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN. O impetrante, ora agravado, alega q ue a banca organizadora do certame deixou de contabilizar um de seus títulos de Pós-graduação e declarações que atestam seu exercício de atividade de nível superior, na fase de análise de títulos do concurso.
Ao examinar os autos originários (MS 0859860-49.2024.8.18.0140), constata-se a prolação de Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido no processo principal, confirmando a ordem liminar concedida e determinando a retificação do resultado da prova de títulos do candidato.
É o breve relatório. Decido.
Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0752983-83.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuLAERCIO DA SILVA GOMES
Publicação10/03/2026