
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760060-46.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Terras Devolutas]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
AGRAVADO: EDUARDO DALL MAGRO, RICARDO TOMBINI, CARLOS RONE SAGGIN, MARIA DOS HUMILDES AGUIAR E SILVA, CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA, WALESKA PAES DE OLIVEIRA GUERRA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Terras do Piauí – INTERPI (Estado do Piauí), com pedido de tutela recursal, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Conflitos Fundiários do Estado do Piauí, nos autos da Ação Discriminatória nº 0800455-27.2020.8.18.0042, que indeferiu o pedido de concessão de interdito proibitório formulado pela Autarquia, voltado à proteção da Comunidade Tradicional Melancias.
Em consulta ao processo referência (0800455-27.2020.8.18.0042), observou-se que foi proferida sentença no dia 14/10/2025 (id 84434013).
É o breve relatório. Decido.
Julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760060-46.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTerras Devolutas
AutorINSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
RéuEDUARDO DALL MAGRO
Publicação10/03/2026