
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800466-81.2025.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acesso Próximo do Domicílio]
APELANTE: ADAO FEITOSA NASCIMENTO, LUCIENE MARIA FEITOSA
APELADO: PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ESTADO DO PIAUÍ, contra sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0800466-81.2025.8.18.0074, ajuizado por ADÃO FEITOSA NASCIMENTO, devidamente representado por sua genitora, LUCIENE MARIA FEITOSA, ora apelado.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0754160-82.2025.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, oriundo do mesmo processo de origem (Id 31516027).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da Colenda 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800466-81.2025.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcesso Próximo do Domicílio
AutorPATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA
RéuADAO FEITOSA NASCIMENTO
Publicação10/03/2026