Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801001-36.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801001-36.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: DOMINGAS RIBEIRO MAIA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se verifica por meio da sentença de ID 29553843 e despacho 29553852.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801001-36.2024.8.18.0109 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801001-36.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DOMINGAS RIBEIRO MAIA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

10/03/2026