Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800272-29.2020.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0800272-29.2020.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: HELENA ANA RODRIGUES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. LEI 9.099/95. INSTÂNCIA RECURSAL DE PROCESSO QUE TRAMITOU EM PROCEDIMENTO DE JUIZADOS ESPECIAIS É A TURMA RECURSAL E NÃO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS PRESENTES AUTOS DIGITAIS À TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Helena Ana Rodrigues contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0800272-29.2020.8.18.0051.

A partir de uma análise dos autos, é possível perceber que a demanda tramitou na origem sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regidos pela Lei nº 9.099/95. Isso resta evidenciado a partir da fundamentação da própria sentença e do recurso interposto, qual seja, Recurso Inominado.

Isso posto, ante as razões acima consignadas, declara-se a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso e determina-se a remessa dos autos às Turmas Recursais por serem estas as verdadeiras competentes para o processamento e julgamento do feito.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura pelo sistema.

Des. Mário Basílio de Melo

 Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800272-29.2020.8.18.0051 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 2ª Turma Recursal - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800272-29.2020.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

HELENA ANA RODRIGUES

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

10/03/2026