
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0767063-52.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
IMPETRANTE: KAROL VENICIUS MENDES SOARES MARTINS
IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam os autos de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Karol Venicius Mendes Soares Martins, contra ato praticado pelo Secretário de Fazenda do Estado do Piauí e a Equatorial Piauí Distribuidora de energia.
Observo que conforme a petição protocolizada em 04.03.2026 (Id. 31424206), o impetrante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado e, considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, deem as devidas baixas.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0767063-52.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorKAROL VENICIUS MENDES SOARES MARTINS
RéuSECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação11/03/2026