
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753377-56.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Apuração de haveres]
AGRAVANTE: RDG JEANS LTDA
AGRAVADO: RODRIGO ELEOTERIO MARTINS
DECISÃO MONOCRÁTICA
O presente recurso, proveniente do processo originário nº 0817555-55.2021.8.18.0140, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 09-03-2026.
Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0764419-10.2023.8.18.0000, anterior ao presente Agravo de Instrumento, o qual está sob relatoria do Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO (4ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 23-02-2024 (Id 68937665), ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei)
Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Olímpio José Passos Galvão, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, que sucedeu o acervo do desembargador que primeiro conheceu da causa, ante a sua prevenção e do risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0753377-56.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalApuração de haveres
AutorRDG JEANS LTDA
RéuRODRIGO ELEOTERIO MARTINS
Publicação10/03/2026