
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0005664-44.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: LILIAN MIRANDA VASCONCELOS
AGRAVADO: ALDO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista que o recurso especial não foi admitido, conforme se infere da decisão de id. 27490291, e considerando, ainda, que a própria parte agravante manifestou ciência do referido decisum, declarando expressamente a ausência de interesse recursal, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa.
Intimem-se as partes.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0005664-44.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFixação
AutorLILIAN MIRANDA VASCONCELOS
RéuALDO ARAUJO
Publicação09/03/2026