PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802375-09.2024.8.18.0038
AGRAVANTE: LUSENITA MARIA DO COUTO
Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUSENITA MARIA DO COUTO contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0802375-09.2024.8.18.0038), movida em face do BANCO CETELEM S.A., ora apelado.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
2. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0764508-96.2024.8.18.0000 (ID. 28885932), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos, por prevenção, à relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802375-09.2024.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUSENITA MARIA DO COUTO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação17/03/2026