
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801425-34.2024.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
APELANTE: MARIA INES DOS SANTOS ARAUJO
APELADO: CATIANA ARAUJO DE PINHO
DECISÃO TERMINATIVA
Nos termos do art. 1.016, caput, do CPC: "O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo".
In casu, a recorrente interpôs o agravo de instrumento perante o juízo de primeiro grau, dentro dos autos de origem, descumprindo a determinação contida no art. 1.016, caput, da norma processual civil.
Ante o exposto, extraia-se as peças do recurso e providencie-se a autuação em processo próprio, distribuindo-se por sorteio neste juízo ad quem.
Após, devolva-se o presente processo ao juízo de origem, cancelando-se na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0801425-34.2024.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNomeação
AutorMARIA INES DOS SANTOS ARAUJO
RéuCATIANA ARAUJO DE PINHO
Publicação09/03/2026