
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752263-82.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]
AGRAVANTE: BURLE MARX
AGRAVADO: JACYELLE DA SILVA BANDEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACYELLE DA SILVA BANDEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Condomínio Burle Marx pretende ver reformada a decisão proferida em sede de execução de cotas condominiais, oposto em desfavor de Jacyelle da Silva Bandeira, parte ora agravada.
Observo que conforme a petição protocolizada em id. 31412985, a parte agravante expressamente requereu a desistência do recurso.
Relatado. Decido.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa necessária.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752263-82.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireitos / Deveres do Condômino
AutorBURLE MARX
RéuJACYELLE DA SILVA BANDEIRA
Publicação09/03/2026