Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801151-73.2023.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0801151-73.2023.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: JOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTADO COMO GERADOR DA PREVENÇÃO ORIUNDO DE PROCESSO DIVERSO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR DE ORIGEM, EM OBSERVÂNCIA À REGULAR DISTRIBUIÇÃO E À CELERIDADE PROCESSUAL.


DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada em face de BANCO PAN S/A, proveniente do Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI.


Verifica-se que o feito foi redistribuído a esta relatoria por determinação proferida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, sob o fundamento de prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 0766708-76.2024.8.18.0000.


Todavia, ao analisar os registros processuais, constata-se que o referido Agravo de Instrumento tem como processo de origem o nº 0801150-88.2023.8.18.0037, distinto do processo em epígrafe (0801151-73.2023.8.18.0037).


Dessa forma, não se verifica identidade entre os processos capazes de atrair a regra de prevenção prevista no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tampouco nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que o recurso apontado como gerador da prevenção decorre de processo diverso.


Assim, inexistindo vínculo processual apto a justificar a redistribuição por prevenção, e considerando a necessidade de observância da regular distribuição dos feitos, bem como o princípio da celeridade processual, DETERMINO a devolução dos autos ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, para as providências que entender cabíveis quanto à regular tramitação do recurso.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801151-73.2023.8.18.0037 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801151-73.2023.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

09/03/2026