
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0801151-73.2023.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: JOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTADO COMO GERADOR DA PREVENÇÃO ORIUNDO DE PROCESSO DIVERSO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR DE ORIGEM, EM OBSERVÂNCIA À REGULAR DISTRIBUIÇÃO E À CELERIDADE PROCESSUAL.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada em face de BANCO PAN S/A, proveniente do Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante/PI.
Verifica-se que o feito foi redistribuído a esta relatoria por determinação proferida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, sob o fundamento de prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 0766708-76.2024.8.18.0000.
Todavia, ao analisar os registros processuais, constata-se que o referido Agravo de Instrumento tem como processo de origem o nº 0801150-88.2023.8.18.0037, distinto do processo em epígrafe (0801151-73.2023.8.18.0037).
Dessa forma, não se verifica identidade entre os processos capazes de atrair a regra de prevenção prevista no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tampouco nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que o recurso apontado como gerador da prevenção decorre de processo diverso.
Assim, inexistindo vínculo processual apto a justificar a redistribuição por prevenção, e considerando a necessidade de observância da regular distribuição dos feitos, bem como o princípio da celeridade processual, DETERMINO a devolução dos autos ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, para as providências que entender cabíveis quanto à regular tramitação do recurso.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0801151-73.2023.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE ARLINDO FERREIRA DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/03/2026