
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0825703-16.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: FELIPE COSTA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FELIPE COSTA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da Ação Indenizatória (Proc. nº 0825703-16.2025.8.18.0140) ajuizada em face de MUNICIPIO DE TERESINA e OUTROS.
Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que já tramitou neste Tribunal o Agravo de Instrumento n.º 0753345-90.2022.8.18.0000 (ID. 29528652), sob a relatoria do Exmo. Des. Pedro de Alcântara Macêdo, interposto nos autos do mesmo processo de origem.
Diante disso, firmou-se a sua prevenção para a análise dos recursos subsequentes, interpostos nos autos do processo originário, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (arts. 135-A e 145) e do Código de Processo Civil (art. 930).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara Macêdo.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0825703-16.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorFELIPE COSTA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação10/03/2026