Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0825703-16.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0825703-16.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: FELIPE COSTA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FELIPE COSTA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da Ação Indenizatória (Proc. nº 0825703-16.2025.8.18.0140) ajuizada em face de MUNICIPIO DE TERESINA e OUTROS.

Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que já tramitou neste Tribunal o Agravo de Instrumento n.º 0753345-90.2022.8.18.0000 (ID. 29528652), sob a relatoria do Exmo. Des. Pedro de Alcântara Macêdo, interposto nos autos do mesmo processo de origem.

Diante disso, firmou-se a sua prevenção para a análise dos recursos subsequentes, interpostos nos autos do processo originário, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (arts. 135-A e 145) e do Código de Processo Civil (art. 930).

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara Macêdo.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0825703-16.2025.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0825703-16.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

FELIPE COSTA DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

10/03/2026