
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000944-34.2016.8.18.0076
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE UNIAO
RECORRIDO: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE UNIAO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se os autos de recurso inominado interposto pelo Município de União-PI em face de decisão interlocutória proferida na origem, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentado, sob o fundamento de que o impugnante, embora alegue a existência de excesso à execução, não declarou o valor que entende correto, ônus que a ele cabia nos termos do art. 535, §2º do CPC.
Inconformada, a Fazenda Pública Municipal interpôs o presente recurso visando a reforma da decisão supracitada.
Todavia, necessária a análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, o que constato que não ocorre no caso concreto, mais especificamente em relação ao cabimento do recurso.
Isto porque, no rito especial célere e simplificado previsto na Lei 9.099/95, somente as sentenças são recorríveis por meio de recurso inominado, não existindo previsão legal de instrumento processual capaz de impugnar decisões interlocutórias, tal como a ora impugnada, já que a decisão atacada apenas rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, extinguir a execução, o que impede a sua caracterização como sentença. Inteligência do disposto no art. 203, §1º, do CPC.
Portanto, ante o exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, em razão do não cabimento do recurso na espécie.
Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação.
É como voto.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
0000944-34.2016.8.18.0076
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE UNIAO
RéuANGELA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
Publicação10/03/2026