Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0862885-07.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0862885-07.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: JOAO TEIXEIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3o DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO TERMINATIVA


O presente recurso, originário do processo no 0862885-07.2023.8.18.0140 / Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 foi distribuído à minha Relatoria em 13 de fevereiro de 2026.

Não obstante, a existência de Agravo de Instrumento no 0751526-50.2024.8.18.0000, originário do mesmo processo, e distribuído ao acervo pertencente ao Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Destarte, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo

Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3o, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para o DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0862885-07.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2026 )

Detalhes

Processo

0862885-07.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO TEIXEIRA DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

09/03/2026