
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0843571-46.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Sucumbenciais ]
APELANTE: RODRIGO RAY GOMES CHAVES
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RODRIGO RAY GOMES CHAVES contra decisão proferida nos autos da Ação Indenizatória (Proc. nº 0826142-37.2019.8.18.0140) ajuizada em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que já tramitou neste Tribunal o Agravo de Instrumento n.º 0753345-90.2022.8.18.0000 (ID. 29578140), sob a relatoria do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, interposto nos autos do mesmo processo de origem.
Diante disso, firmou-se a sua prevenção para a análise dos recursos subsequentes, interpostos nos autos do processo originário, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (arts. 135-A e 145) e do Código de Processo Civil (art. 930).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exm. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que assumiu o acervo do Des. Olímpio José Passos Galvão na 3ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0843571-46.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorRODRIGO RAY GOMES CHAVES
RéuATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Publicação10/03/2026