Decisão Terminativa de 2º Grau

Reivindicação 0000157-56.2015.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000157-56.2015.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: EDNEI MODESTO AMORIM
APELADO: ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Em conformidade com o art. 145, §1º, do CPC, “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

 

Assim, declaro minha suspeição superveniente, por motivo de foro íntimo, e determino a redistribuição do feito para um dos outros desembargadores componentes da 3ª Câmara de Direito Especializada Cível para o julgamento da Apelação.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000157-56.2015.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000157-56.2015.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reivindicação

Autor

EDNEI MODESTO AMORIM

Réu

ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO

Publicação

06/03/2026