
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0003147-37.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: ANTONIA ALVES DE MORAES RAMOS
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos do Processo Nº 0003147-37.2015.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste TJPI.
Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí manifestou-se informando não mais possuir interesse recursal (Id 30433324).
Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO
Relator
0003147-37.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorANTONIA ALVES DE MORAES RAMOS
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação06/03/2026