Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0003147-37.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0003147-37.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
IMPETRANTE: ANTONIA ALVES DE MORAES RAMOS
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ nos autos do Processo Nº 0003147-37.2015.8.18.0000, com fulcro no art. 102, III, da CF, contra Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste TJPI.

Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí manifestou-se informando não mais possuir interesse recursal (Id 30433324).

Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.



Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.



Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO

Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0003147-37.2015.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0003147-37.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANTONIA ALVES DE MORAES RAMOS

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

06/03/2026