
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801293-07.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência De Relação Contratual C/C Pedido De Repetição Do Indébito E Indenização Por Danos Morais, ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado de origem reconheceu a conexão entre os processos nº 0801284-45.2022.8.18.0104, 0801285-30.2022.8.18.0104, 0801286-15.2022.8.18.0104, 0801287-97.2022.8.18.0104, 0801288-82.2022.8.18.0104, 0801289-67.2022.8.18.0104, 0801290-52.2022.8.18.0104, 0801291-37.2022.8.18.0104, 0801292-22.2022.8.18.0104, determinando o julgamento conjunto das demandas, em razão da identidade de partes e de causa de pedir, bem como diante do risco de prolação de decisões conflitantes, conforme expressamente consignado na sentença de ID 28844925.
No caso concreto, verifica-se que a Apelação Cível nº 0801290-52.2022.8.18.0104 foi distribuída em 10/03/2025, às 13h26, ao Exmo. Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, em data anterior à distribuição do presente recurso, ocorrida em 24/10/2025, circunstância que evidencia a prevenção por conexão.
Nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando há processos ou recursos conexos, estes devem ser encaminhados ao mesmo relator que recebeu primeiro a causa, diante da sua prevenção. Veja-se:
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Código De Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante do exposto, impõe-se a redistribuição do presente feito ao referido Desembargador, a fim de assegurar a unidade de julgamento e evitar decisões conflitantes, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da coerência da prestação jurisdicional.
III. DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso, por prevenção, ao Exmo. Desembargador Dioclécio Sousa da Silva.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801293-07.2022.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE JESUS DE SOUSA SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação18/03/2026