Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800017-95.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800017-95.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ LUIS FERREIRA DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em desfavor de Banco do Brasil S/A, ora apelado.

Antes da análise do mérito, constata-se a distribuição anterior de Agravo de Instrumento nº 0758897-07.2020.8.18.0000ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, referente a este processo.

Assim nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, que versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada Tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 […]

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

O Regimento Interno deste E. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. “


            Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.

Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste E. Tribunal, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, pela existência de prevenção.

À Distribuição para os devidos fins.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800017-95.2020.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800017-95.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

06/03/2026