
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800026-32.2022.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: MARIA HELENA DA SILVA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que a prestação jurisdicional nesta instância encontra-se integralmente exaurida, tendo sido julgados os Embargos de Declaração (ID n° 19548236) opostos por BANCO PAN S/A em face do acórdão (ID nº 19334489) proferido pela 2ª Câmara Especializada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA HELENA DA SILVA, inexistindo notícia da interposição de novos recursos.
Diante disso, determino o cancelamento e a baixa na distribuição do presente feito nesta instância, com a remessa dos autos ao juízo de origem para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juíza de Direito Convocada
0800026-32.2022.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA HELENA DA SILVA
Publicação07/03/2026