Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800026-32.2022.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800026-32.2022.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: MARIA HELENA DA SILVA, BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se que a prestação jurisdicional nesta instância encontra-se integralmente exaurida, tendo sido julgados os Embargos de Declaração (ID n° 19548236) opostos por BANCO PAN S/A em face do acórdão (ID nº 19334489) proferido pela 2ª Câmara Especializada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA HELENA DA SILVA, inexistindo notícia da interposição de novos recursos.

Diante disso, determino o cancelamento e a baixa na distribuição do presente feito nesta instância, com a remessa dos autos ao juízo de origem para os fins legais.

Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Juíza de Direito Convocada


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800026-32.2022.8.18.0061 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2026 )

Detalhes

Processo

0800026-32.2022.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA HELENA DA SILVA

Publicação

07/03/2026