Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0802312-81.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802312-81.2024.8.18.0038

AGRAVANTE: BARTOLOMEU GONCALVES BARRETO

Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

JuLIA Explica

 

 

DECISÃO


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BARTOLOMEU GONÇALVES BARRETO contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0802312-81.2024.8.18.0038), movida em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.


2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0764193-68.2024.8.18.0000 (ID. 29179706), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos, por prevenção, à relatoria do Exmo. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina – PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802312-81.2024.8.18.0038 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )

Detalhes

Processo

0802312-81.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BARTOLOMEU GONCALVES BARRETO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

10/03/2026