
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0765882-16.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCO NEVES DO REGO
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que, na fase de saneamento e organização do processo nº 0817481-64.2022.8.18.0140, indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil, por reputar suficientes os elementos já coligidos aos autos para o desate da controvérsia, à luz do art. 370 do Código de Processo Civil (id. 29600278, páginas 4-6).
Verificando o sistema Pje de primeiro grau constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso, encontrando-se arquivado definitivamente.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
0765882-16.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO NEVES DO REGO
Publicação05/03/2026