Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0801413-02.2024.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801413-02.2024.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
RECORRENTE: L BAYER & M FERNANDO LTDA, MARCIO FERNANDO MONTEIRO ARAUJO
RECORRIDO: QUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Recurso Inominado interposto por L BAYER & M FERNANDO LTDA e MARCIO FERNANDO MONTEIRO ARAÚJO em face de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Zona Leste 1 da Comarca de Teresina/PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão de vício na representação processual da parte autora, nos autos da ação ajuizada em desfavor de QUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA, na qual se pleiteia o ressarcimento de valores e indenização por danos materiais e morais decorrentes da não entrega de equipamentos adquiridos.

Ocorre que, por meio de petição juntada aos autos (ID 26202413), a parte recorrente manifestou, de forma expressa, livre e inequívoca, a desistência do recurso interposto, informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo.

Diante disso, e considerando que a desistência do recurso constitui ato unilateral de vontade da parte recorrente, plenamente eficaz e que independe de anuência da parte contrária, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais.

Determino à Secretaria desta Turma Recursal que proceda à devida certificação do trânsito em julgado e, em seguida, remeta os autos ao juízo de origem, para as providências que entender cabíveis.

Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES 

Juiz Relator 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801413-02.2024.8.18.0162 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 06/03/2026 )

Detalhes

Processo

0801413-02.2024.8.18.0162

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

L BAYER & M FERNANDO LTDA

Réu

QUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA

Publicação

06/03/2026