
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801413-02.2024.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
RECORRENTE: L BAYER & M FERNANDO LTDA, MARCIO FERNANDO MONTEIRO ARAUJO
RECORRIDO: QUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Recurso Inominado interposto por L BAYER & M FERNANDO LTDA e MARCIO FERNANDO MONTEIRO ARAÚJO em face de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Zona Leste 1 da Comarca de Teresina/PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão de vício na representação processual da parte autora, nos autos da ação ajuizada em desfavor de QUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA, na qual se pleiteia o ressarcimento de valores e indenização por danos materiais e morais decorrentes da não entrega de equipamentos adquiridos.
Ocorre que, por meio de petição juntada aos autos (ID 26202413), a parte recorrente manifestou, de forma expressa, livre e inequívoca, a desistência do recurso interposto, informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo.
Diante disso, e considerando que a desistência do recurso constitui ato unilateral de vontade da parte recorrente, plenamente eficaz e que independe de anuência da parte contrária, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais.
Determino à Secretaria desta Turma Recursal que proceda à devida certificação do trânsito em julgado e, em seguida, remeta os autos ao juízo de origem, para as providências que entender cabíveis.
Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz Relator
0801413-02.2024.8.18.0162
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorL BAYER & M FERNANDO LTDA
RéuQUANTUM VENDAS E MARKETING LTDA
Publicação06/03/2026