
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000157-56.2015.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reivindicação]
APELANTE: EDNEI MODESTO AMORIM
APELADO: ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Em conformidade com o art. 145, §1º, do CPC, “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Assim, declaro minha suspeição superveniente, por motivo de foro íntimo, e determino a redistribuição do feito para um dos outros desembargadores componentes da 3ª Câmara de Direito Especializada Cível para o julgamento da Apelação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0000157-56.2015.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReivindicação
AutorEDNEI MODESTO AMORIM
RéuANANIAS ARAUJO DE CARVALHO
Publicação06/03/2026