
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0751735-48.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ônus da Prova , Astreintes ]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EQUATORIAL ESTADO DO PIAUÍ contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 0808097-45.2024.8.18.0031), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando detidamente os autos, bem como após consulta aos Sistemas PJe e e-TJPI, verifico que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Exmo. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que primeiramente conheceu da matéria ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 0750674-89.2025.8.18.0000.
Com efeito, a distribuição do primeiro recurso torna preventos o órgão julgador e o respectivo relator para todos os feitos subsequentes relacionados ao mesmo processo ou a processo conexo, ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado ao tempo da interposição do novo. Tal diretriz encontra respaldo nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145, ambos do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Dessa forma, evidenciada a prevenção, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento.
III. DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0751735-48.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÔnus da Prova
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação05/03/2026