Decisão Terminativa de 2º Grau

Ônus da Prova 0751735-48.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0751735-48.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ônus da Prova , Astreintes ]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO 

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EQUATORIAL ESTADO DO PIAUÍ contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 0808097-45.2024.8.18.0031), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando detidamente os autos, bem como após consulta aos Sistemas PJe e e-TJPI, verifico que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Exmo. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que primeiramente conheceu da matéria ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 0750674-89.2025.8.18.0000.

Com efeito, a distribuição do primeiro recurso torna preventos o órgão julgador e o respectivo relator para todos os feitos subsequentes relacionados ao mesmo processo ou a processo conexo, ainda que o recurso anterior já tenha sido julgado ao tempo da interposição do novo. Tal diretriz encontra respaldo nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145, ambos do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Dessa forma, evidenciada a prevenção, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento.


III. DISPOSITIVO

 Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751735-48.2026.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/03/2026 )

Detalhes

Processo

0751735-48.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ônus da Prova

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

05/03/2026