Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0763856-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0763856-16.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
EMBARGANTE: NEYDSON CHAVES NUNES
EMBARGADO: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. RELATO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL opostos por NEYDSON CHAVES NUNES em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
Vieram-me os autos conclusos.

2. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1º Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito (Id. 84012944 — processo de origem).
Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. A decisão de primeiro grau que põe fim à demanda principal e que atinge a finalidade pretendida torna prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, ante a evidente perda do objeto . AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0759132-66.2023.8.18 .0000, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 11/12/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

3. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763856-16.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )

Detalhes

Processo

0763856-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

NEYDSON CHAVES NUNES

Publicação

05/03/2026